Grande Loja Simbólica de Portugal reage a promulgação presidencial de diploma

Em comunicado, Obediência Maçónica conclui que não existe obrigatoriedade de declaração

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A Grande Loja Simbólica de Portugal (GLSP), terceira Obediência Maçónica portuguesa, reagiu à promulgação por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, do Diploma aprovado a 20 de julho último, pela Assembleia da República, que altera a Lei nº 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados.

O Diploma em questão estabelece que titulares de cargos políticos e altos cargos públicos terão que declarar que pertencem a associações, desde que isso não implique revelar “dados constitucionalmente protegidos”.

Ora, em comunicado, a GLSP refere ser seu entendimento “que não existe a obrigatoriedade de os maçons titulares de cargos políticos e altos cargos públicos terem que revelar da sua pertença à maçonaria”, sendo que “fica claro que o escopo desta alteração fica ‘…muito significativamente circunscrito…’, tendo em conta que exclui de tal obrigatoriedade dados relativos a convicções, nos quais a Maçonaria Portuguesa se inclui”, ressalva.

Para a Obediência, “esta iniciativa legislativa acabou por ter em conta os princípios da intimidade da reserva da vida privada, da liberdade de consciência, de religião e de culto, previstos nos artigos 26º e 41º da Constituição da República Portuguesa”.

No entanto, conclui que “a tolerância e a privacidade serão sempre princípios fundadores da Maçonaria Universal” e, por tal, “declara-se firme opositora deste tipo de iniciativa legislativa que tem como finalidade atingir a Maçonaria Portuguesa e que fere gravemente os princípios fundamentais da nossa Constituição e sobretudo os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e os Direitos Humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

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