O Conselho de Ministros português aprovou, a 4 de Novembro, um acordo entre as frotas portuguesa e espanhola. Cada uma delas poderá ter até 45 navios, cada um, nas águas continentais do país vizinho. Destes, 30 serão de arrasto, 15 de cerco e os navios de artes fixas não tem um numero previsto (o limite de pesca compreende sete milhas para cada lado da fronteira). Os navios com licença podem usar os portos espanhóis e portugueses para desembarcar as suas capturas, independentemente, do local onde será feita a primeira venda.
Isto irára permitir melhores condições às frotas os dois países e um «acesso recíproco» às desembocaduras dos rios Minho e Guadiana. Também está previsto o acesso às aguas portuguesas e espanholas em torno da Península Ibérica. Segundo o diploma, entretanto publicado em Diário da República, «são as compreendidas entre as 12 e as 200 milhas da costa de Portugal e Espanha no Oceano Atlântico em torno da Península Ibérica».
Este diploma define ainda o acordo fronteiriço do rio Minho. A aplicação vai decorrer dentro das 12 milhas, estendendo-se até às seis para norte e sul da fronteira deste rio, com exceção para os navios de cerco. Já o acordo transfronteiriço do rio Guadiana vai estender-se do meridiano de Torre de Aires, em Portugal, até Punta del Gato, em Espanha. Este acordo ficará em vigor por cinco anos e será renovado automaticamente por mais dois anos até um novo diploma entrar em vigor.
O acordo alcançado pelos governos ibéricos prevê a criação de uma comissão mista de acompanhamento. Este grupo irá se reunir anualmente e devem colaborar na realização de atividades conjuntas de fiscalização.