O direito de conhecer as línguas da Ibéria

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O início do fim do confinamento causado pelo vírus Covid-19 já é vislumbrado com alguma clareza. A partir de 02 de Maio, Portugal entrará num estado de “calamidade”, deixando para trás a gravidade do estado de emergência e se preparando para retornar às salas de aula para maiores de 15 anos, isto a 18 de Maio. Em Espanha, por sua vez, estabeleceu-se um processo de desconfinação em quatro fases, com a fase 0 de preparação já em andamento. Até Setembro, não haverá aulas normais, embora exista a possibilidade de algumas excepções para a preparação dos exames de admissão para a Universidade.

Com esta “nova normalidade”, ficamos com alguma margem para pensar em “desafios antigos” e um deles, que é recorrente no tema das línguas, é o das línguas que convivem em Espanha e extensivamente em toda a península Ibérica.

Desde há uns anos, o movimento iberista puxou para si o debate das línguas e a ideia imovadora, que é um direito, de se conhecer as línguas ibéricas. Trata-se de dar um enfoque positivo e prático a questão linguística.

É de destacar que este conceito foi aprovado pelo congresso dos deputados de Espanha quando, em 2016, aprovou uma proposta de lei para estabelecer o Dia das Línguas Ibéricas, após prévia consulta com Portugal.

Mas para nos focarmos nesta situação vamos recordar primeiro como se encontra, de uma forma geral, a “questão linguística” em Espanha e Portugal.

Comecemos com Portugal. No 11° artigo da sua Constituição estabelece-se que a língua oficial é o português. Portugal é essencialmente um estado monolingue, mesmo que na lei 7/99 seja reconhecida a língua mirandesa, falada em Miranda do Douro por umas 15.000 pessoas.

No país luso, o ensinamento dos idiomas estrangeiros na escola tem como ofertas o inglês, francês, castelhano e o alemão. Os estudantes que optam pelo espanhol chegam a alcançar cerca de 25% do total, mesmo que a percentagem tenha baixado nos últimos anos. Curiosamente, na Suécia 40% dos estudantes aprendem espanhol, na França a percentagem é de 37%.

Em Espanha, a Constituição diz no seu artigo 3.1 que “O Castelhano é a língua espanhola oficial do estado. Todos os espanhóis tem direito e o dever de conhece-la”. O artigo 3.2 acrescenta: “As demais línguas espanholas também serão oficiais nas respectivas Comunidades Autónomas de acordo com os seus estatutos”. O desenvolvimento estuário estabeleceu o catalão como o idioma oficial da Catalunha e das Ilhas Baleares, o valenciano na Comunidade Valenciana, o galego na Galícia e o euskera no País Basco e em Navarra. 44% da população espanhola vive em Comunidades Autónomas com 2 idiomas oficiais. A oficialidade implica, em grande medida, a necessidade de conhecer essas línguas para um desen profissional e social integro. Por exemplo, é necessário ter o domínio das línguas oficiais para aceder a um emprego na função pública e na escola são geralm utilizadas as línguas próprias de cada uma das Comunidades.

Na educação, os idiomas estrangeiros que os alunos podem aprender são o: inglês, francês, alemão, italiano e o português. Na prática o português é pouco estudado e é apenas mais sogni nas zonas de fronteira.

O português e o espanhol são línguas oficiais da União Europeia.

Por tanto, ao nos referirmos a Espanha, observamos que o sistema não garante a aprendizagem do catalão, valenciano, euskera ou galego aquele que o queiram aprender fora das Comunidades Autónomas onde são falados. Tão pouco é garantida a aprendizagem do português, que é oferecido num número reduzido de centros educativos. Em Portugal, não existe, por sua vez, a garantia que os alunos que o desejam possuam estudar espanhol. Isto depende da zona geográfica.

O movimento iberista planeja abordar esta questão como um direito. A ideia defendida é a implantação de uma cadeira de línguas ibéricas, tanto em Espanha como em Portugal, em que todas as escolas da península possam escolher estudar uma das nossas línguas, para além daquela que tem como língua materna. No caso das Comunidades Autónomas espanholas com duas línguas oficiais, incluiria-se o português como idioma estrangeiro optativo.

Trata-se de uma questão de especificar o que está contido no ponto 71 da Declaração Conjunta dos Governos na cúpula espanhol-portuguesa de novembro de 2018 em Valladolid, que afirma: “Os governos comprometem-se a promover o aprendizado das línguas e culturas de ambos os países em todos os níveis educacionais. A Espanha promoverá o ensino do português como segunda língua estrangeira … Portugal promoverá o estabelecimento de seções de espanhol nos centros educacionais portugueses … “.

Os benefícios deste assunto podem ser resumidos nos seguintes aspectos:

– O direito dos cidadãos espanhóis de aprender, se assim o desejarem, as línguas oficiais da Espanha e do Português como língua próxima, irmã e universal seria garantido.

– O português ficaria garantido para apre ser o espanhol como língua próxima, irmã e universal. Isto ou outras línguas da península.

– Ficaria sublinhada uma aliança entre o estado espanhol e o português como principal activo cultural de que dispõe, as suas línguas.

– Estará garantida a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego público sem que sejam descriminados pela razão de idioma. Isto dentro da península.

– Ganharia-se uma maior coesão social ao eliminar-se as barreiras linguísticas existentes.

Esta proposta vai e apresentada, depois de prévio debate e análise detalhada, por parte de diferentes entidades civis ibéricas na próxima cimeira hispano-lusa, que este ano vai acontecer, previsivelmente, na cidade portuguesa da Guarda.

Pablo Castro Abad é editor-adjunto do EL TRAPÉZIO e licenciado em Ciências do Trabalho

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