Filhos de emigrantes serão portugueses logo a nascença

Africanos que perderam a nacionalidade e judeus sefarditas voltaram a ser cidadãos de plenos direitos

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A Assembleia da República irá rever a lei da nacionalidade. Esta proposta, do PCP e do PAN, pretende entregar aos filhos de emigrantes, há um ano em Portugal, a nacionalidade lusa logo a nascença. No país nascem, por ano, 86 579 crianças, o que faz com que seja a nação europeia onde menos se nasce. Em Espanha, os nascimentos estão na casa dos 9,1 por cada 1000 habitantes e a população emigrante é essencial para uma renovação de gerações.

Antes desta nova mudança na lei eram necessários dois anos para este pedido ser feito. Para obter a nacionalidade portuguesa a nascença basta um dos progenitores necessita viver no país. Esta estadia em território nacional até pode não estar legal mas o requerente não pode ter sobre si nenhuma ordem de expulsão.

Esta medida pretende rever algumas das lacunas existentes na primeira lei da nacionalidade, datada de 1981, e que não abrangeu vários nascimentos, já ocorridos em território nacional, de filhos de cidadãos vindos, maioritariamente, dos PALOP e que sem documentos, mas mesmo nascidos em Portugal, não podem aceder aos mais elementares direitos, como estudar, trabalhar ou viajar livremente por território europeu.

Os filhos dos estrangeiros em Portugal que tenham nascido entre 1974 e 1981 também poderão passar a ter passaporte nacional. Este diploma também vai flexibilizar a obtenção da nacionalidade portuguesa por parte de imigrantes, com mais de 18 anos, a viverem no país há pelo menos cinco anos.

África portuguesa e judeus sefarditas voltam a ser lembrados pela história

Até 1975, em Portugal era aplicado o critério jus soli, ou seja, para ser português teria que ter nascido em território nacional, independentemente de ser na “metrópole” ou em alguma das suas colónias ultramarinas. Só que isto mudou a partir da descolonização. Quem fosse originária de Macau, Goa, Damão e Diu mantinha a nacionalidade, só que o mesmo não aconteceu com a África portuguesa, que perderam o direito de serem portugueses. Apenas aqueles que viviam no país há mais de cinco anos ou eram descendentes diretos de portugueses é que puderam manter este direito que dentro em breve poderá ser reposto a milhares de pessoas e que dividiu famílias só por causa da data de nascimento e os transformou apátrias e possíveis a deportações.

Mas os judeus sefarditas também não são esquecidos, mas desta vez pelo lado negativo. As comunidades judaicas estão contra uma proposta, do PS, que podem colocar em causa a possibilidade de os descendentes de judeus ganharam a possibilidade de obterem o passaporte português após uma lei aprovada em 2015. Para tal, e quando esta ideia “nasceu”, estas pessoas tinham que comprovar que tinham na sua árvore genealógica ligações ao país nos últimos 500 anos.

Só que a obrigação de dois anos de residência em Portugal está a levar a objeção de alguns históricos da política portuguesa, como é o caso de Manuel Alegre, e dos judeus portugueses, que acreditam que esta “alteração fulmina a lei e prejudica os interesses e a afirmação de Portugal como país que soube retirar boa vantagem do reconhecimento dos seus erros” e em cartas endereçadas a Marcelo Rebelo de Sousa relembram a pertença histórica que esta comunidade tem a Sefarad, a palavra hebraica que designa a totalidade da Península Ibérica, local de onde saíram em 1496 após o Decreto de Alhambra.

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