O que é o Estado de Calamidade?

Depois de um mês e meio, Portugal passou do estado de emergência para o de calamidade

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A 18 de Março, António Costa apresentou-se perante o parlamento para apresentar uma medida nunca antes vista em Portugal. Com a imposição de estado de emergência, que foi renovado três vezes com uma duração de quinze dias cada, o país confinou-se em casa para tentar conter uma pandemia que, e até ao momento, ceifou 1.023 vidas. Mas um mês e meio depois, e com uma taxa de propagação abaixo do 1%, o executivo decretou um período de desconfinamento que apela a responsabilidade e ao civismo.

Com o início da saída de casa para uma nova “realidade”, Costa anunciou que o estado de emergência iria acabar e passar, já na próxima segunda-feira, para o de calamidade. Esta é uma medida menos gravosa e que já não recai sobre o Parlamento mas que continua a limitar algumas das acções da população. Mas numa altura em que muitos não sabem a diferença entre um estado e o outro, para além de alguns constitucionalistas serem contra esta nova medida, vamos compreender um pouco mais o que muda e não muda em Maio.

A calamidade é menos grave do que a emergência mas a dificuldade contínua. Este artigo determina “a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias”. Este estado está previsto na lei 44/86. A ordem de gravidade é a seguinte: situação de alerta, de contingência e de calamidade pública.

Missas voltam e o confinamento passa apenas a ser obrigatório para doentes

De um estado para o outro, o que muda é quem tem que prolongar a calamidade pública. Esta passa a estar nas “mãos” do Conselho de Ministros. Será o governo que irá impor o que a população poderá ou não fazer nestes dias. A proibição da liberdade de culto e de greve, que esteve suspensa até ao momento, cairá mas é pedida prudência. As Forças Armadas continuarão a ser utilizadas para desinfectarem as escolas, que arrancam a 18 de Maio com algumas aulas para alunos do 11° e o 12° anos.

O mesmo acontece na deslocação entre concelhos. É aconselhável que apenas pessoas com boas justificações, como de trabalho ou de volta a casa, possam fazer viagens com longas durações. Ao contrário do que tem estado a acontecer, o confinamento apenas passa a ser obrigatório para doentes ou casos suspeitos. Ao resto da população é pedido a que apenas saiam caso seja necessário. Os limites a circulação continuam e pode ser possível levantar cercas sanitárias, tal como aconteceu em Ovar.

Tal como no estado de emergência, a renovação deste próximo estado caberá ao governo e será o mesmo a determinação a sua duração mas acredita-se que a mesma poderá ter uma duração de quinze dias e renovável. Durante este período, continuam a ser proibidos ajuntamentos com mais de dez pessoas.

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