Um amor que vai para além da morte

A Assembleia da República deu o «sim» à procriação medicamente assistida post mortem

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A Assembleia da República votou a favor da à procriação medicamente assistida post mortem. Esta já era possível em Portugal, apenas quando a inseminação já tivesse sido feita antes da morte, mas uma reportagem de televisão mudou tudo.

Há sensivelmente um ano, a TVI deu a conhecer aos portugueses a história de Ângela Ferreira, uma mulher que pretendia engravidar do marido já morto. Esta história levou a um abaixo-assinado que fez com que os deputados discutissem esta questão.

Depois de chumbado a referendo a eutanásia, os grupos parlamentares do PS (que contou com alguns deputados a absterem-se), BE e o PCP deram o seu aval para um novo projecto-lei, que ainda tem passar na especialidade, mas vai permitir que, e até um ano após a morte, o esperma ou o óvulo possam ser usados na fecundação. O que vai acabar com a discriminação que as mulheres, que tinham acabado de perder os seus companheiros, sentiam por lhes verem ser vedada a oportunidade de serem mães.

Contra votaram o PSD e o CDS por acharem que as crianças «têm direito a nascer com um pai presente na sua vida desde o nascimento».

Até ao momento este tipo de inseminações não podiam ser feitas em território nacional e muitas vezes e muitas vezes o material genético que tivesse sido preservado era descartado.

A inseminação post mortem em Espanha e na Europa

A fecundação após a morte em Espanha já tinha sido falada em algumas situações mas saltou para o foco nacional quando uma mulher de Barcelona tentou usar o esperma do marido três anos após a sua morte.

Esta mulher recorreu ao tribunal, que lhe deu razão mas a Fiscalia (o equivalente espanhol ao MP) recorreu desta decisão por achar que este não é um «tratamento adequado» a mulheres solteiras. A primeira lei sobre a reprodução medicamente assistida em Espanha foi aprovada em 1987.

Na lei espanhola vem expresso que a inseminação se pode fazer mas apenas se o defunto deixar escrito a sua vontade e se apenas tenha passado um ano do óbito.

É verdade que não existem muitos casos documentados de espanhóis a recorrerem a este tipo de fertilização mas vários cidadãos de outros países vão até ao país para recorrerem a esta prática.

Antes de avançar com a petição que reuniu 95 mil assinaturas e acabou com a decisão histórica do parlamento português, Ângela Ferreira viajou até a Galiza para tentar, junto de uma clínica habilitada a realizar este tipo de tratamentos, cumprir o sonho de ter um filho com o falecido marido.

Este período de tempo, que também passará a vigorar em Portugal, é o mesmo de França.

Normalmente apenas é possível fazer a inseminação post mortem durante o período de um ano para proteger o património de possíveis herdeiros já existentes.

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