Volta a ser proibido viajar de Portugal para o Reino Unido

A proibição acontece devido a forte ligação que o país tem com o Brasil

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Em consequência de uma nova variante da Covid-19 descoberta no Brasil, o governo britânico decretou a proibição de voos provenientes de vários países da América do sul. A descoberta desta nova variante brasileira do Coronavirus (não se sabe se é resistente às vacinas existentes) está a preocupar o governo de Boris Johnson, que viu na restrição das ligações aéreas a medida necessária para proteger o território de novas infecções provenientes do estrangeiro.

O banimento das chegadas da Argentina, Brasil, Bolívia, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Guiana, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela entrará em vigor a partir das 4 da manhã do dia 15 de Janeiro. Mas não são só os países da América latina que estão proibidos de viajar para o Reino Unido. Grant Shapps, Secretário de Estado dos Transportes, recorreu ao Twitter para anunciar que Portugal também faria parte desta proibição devido a forte ligação que tem ao Brasil mas explica que tal decisão foi tomada de forma a “reduzir o risco de infecções. No entanto, existe uma isenção para as transportadoras que viajarem a partir de Portugal (apenas), para permitir o transporte de mercadorias essenciais”. Cabo verde também faz parte da lista britânica.

Esta proibição de viajar não se aplica a cidadãos britânicos ou Irlandeses que provenham desses países. Esses poderão viajar mas terão que fazer um período de isolamento de dez dias. Segundo o jornal The Guardian, os governos regionais da Escócia e do País de Gales dentro de dias deverão tomar medidas semelhantes.

Supressa negativa

O ministro dos Negócios Estrangeiros português, Augusto Santos Silva, considerou esta quinta-feira “absurda” e “sem lógica” a decisão do Reino Unido suspender os voos com Portugal, medida “súbita e inesperada” cujos fundamentos disse desconhecer.

Segundo Santos Silva, atualmente, as viagens do Brasil para Portugal podem realizar-se apenas por razões essenciais — viagens de cidadãos portugueses ou residentes em Portugal, ou viagens de cidadãos de países terceiros que têm de se deslocar a Portugal por razões profissionais, agrupamento familiar, de estudo ou outras ponderosas.

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