A fronteira volta a Raia pela segunda vez de uma forma inesperada

Espanha e Portugal restabelecem os controlos na sua fronteira terrestre a partir desta madrugada, não ouvindo os cidadãos raianos

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Espanha e Portugal restabelecem temporariamente os controlos na fronteira interior terrestre desde esta madrugada e até ao dia 10 de Fevereiro. Durante este prazo só é permitida a entrada por motivos laborais ou para visitar cônjuges ou pares, para os residentes ou estudantes, entre outros.

Assim consta a ordem do Ministério do Interior publicada na BOE e que estabelece as entradas e saídas do território espanhol através da fronteira com Portugal só é possível realizar passagens autorizadas e durante os horários que a Direcção-Geral da Polícia acorde com as autoridades lusas.

Os controlos na fronteira vão iniciar-se no dia 31 de Janeiro, a partir da 01:00, e vai decorrer até ao dia 10 de Fevereiro, a mesma hora. Neste período só se autorizará a entrada dos cidadãos espanhóis caso tenham cônjuges ou pares com que tenham uma união análoga inscrita num cartório público, bem como os seus ascendentes e descendentes que vivam a seu cargo “sempre que com ele viajem ou para se encontrarem com ele”.

Além disso, é permitida a entrada de residentes em Espanha que comprovem a sua residência habitual ou noutros Estados-Membros ou associados Schengen que se dirijam ao seu local de residência habitual, ou de estudantes que estudem no nosso país.

Também é possível a passagem daqueles que transitam ou permaneçam em território espanhol por qualquer motivo exclusivamente laboral, incluindo trabalhadores transfronteiriços, da saúde e dos transportes. Todos os que justifiquem a sua presença no território por razões de força maior ou situação de necessidade, razões humanitárias, poderão passar.

Por fim, poderão ingressar pessoal estrangeiro credenciado como integrante de missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais localizados em Espanha, bem como participantes em viagens de Estado e membros das Forças Armadas e das Forças Armadas, desde que procurem viagens relacionadas ao desempenho dos seus deveres.

O despacho enquadra esta decisão, tomada após contactos com as autoridades portuguesas, no âmbito da recomendação europeia sobre a restrição da livre circulação de cidadãos devido à pandemia.

Passagens autorizadas

O despacho assinado pelo Ministro do Interior acrescenta que “as entradas e saídas do território espanhol pela fronteira terrestre interna com Portugal só podem ser efectuadas por passagens autorizadas e nos horários fixados”.

Estas passagens autorizadas, estabelecidas em acordo com as autoridades portuguesas, são as seguintes:

Passagens abertas 24 horas por dia, todos os dias.

Tuy-Valença – Galiza / Pontevedra;

Verín-Vila Verde da Raia – Galiza / Ourense;

Alcañices Quintanilha – Castilla León / Zamora;

Fuentes de Oñoro-Vilar Formoso – Castilla León / Salamanca;

Valencia de Alcántara-Marvão – Extremadura / Cáceres;

Badajoz-Elvas – Extremadura / Badajoz;

Rosal de la Frontera Vila Verde de Ficalho – Andaluzia / Huelva;

Ayamonte-Castro Marim – Andaluzia / Huelva.

Passagens abertas de segunda a sexta-feira das 8 às 10 horas e das 19 às 21 horas (hora de Espanha):

Salvaterra do Minho-Monção – Galiza / Pontevedra;

Torregamones-Miranda do Douro – Castilla León / Zamora;

Vilanova del Fresno-Mourão – Extremadura / Badajoz;

Encinasola-Barrancos – Andaluzia / Huelva.

Passagem aberta às quartas e sextas-feiras, das 11 às 13 horas.

Zarzal la Mayor – Termas de Monfortinho – Extremadura / Cáceres

O governo português informou que nas quartas-feiras e nos sábados, das 11 às 13 horas (hora espanhola), é possível circular no ponto “Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural”.

Coordenação com a União Europeia

Esta reintrodução dos controlos de fronteira foi acordada e coordenada com as autoridades portuguesas, com as quais é mantida uma comunicação constante e uma estreita relação. A decisão também foi comunicada a União Europeia e restantes estados membros.

A medida foi tomada de acordo com o regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2016, que estabeleceu um Código de normas da União para as pessoas que cruzem as fronteiras (Código de fronteiras Schengen).

 

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