A obsolescência programada no Brasil e na Espanha

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“Eres, vilano, hilo en vilo;

a que manto irás a dar?

Nuestra vida está en un hilo

que el viento viene a quebrar.

Hilo en vilo eres, vilano;

cuando te alcanzo al volar

me tiembla de fe la mano

y no te logro enhebrar.”

Miguel de Unamuno

 

Nas arrumações periódicas que promovo em minha biblioteca, sempre desenterro algum tesouro já esquecido. Esta última semana, encontrei, em meio a dúzias de calhamaços, um bloco de notas dos tempos de universidade. E, ao abri-lo ao acaso, deparo-me com uma pérola (que à época, devo confessar, soou como uma platitude): «viver é administrar efemeridades».

De fato, não há mal que sempre dure nem bem que nunca se acabe, e na vida de um jurista o dinamismo é uma constante. Prazos processuais, mudanças legislativas, novidades jurisprudenciais. O operador do direito parece mesmo condenado a correr cada vez mais rápido para acompanhar tantas transformações, sob pena de tornar-se um profissional obsoleto.

Há, entretanto, algumas coisas que não deveriam nunca se tornar descartáveis, ou que, pelo menos, manteriam, numa sociedade moral e juridicamente saudável, um prazo de validade mais extenso.

Um dos exemplos mais evidentes dessa precarização de valores e direitos é a pouca durabilidade de alguns bens ou mercadorias, uma fragilidade tão ardilosamente tramada que os defensores dos direitos do consumidor a vem chamando de «obsolescência programada».

A obsolescência programada, portanto, é resultado de uma ou muitas decisões corporativas de criar, produzir e oferecer ao mercado um produto que tem um ciclo de vida mais curto do que poderia ter, com o objetivo de obrigar os consumidores a estarem sempre comprando novos produtos. Esses produtos poderiam muito bem ainda ser usados por alguns meses ou alguns anos, mas, por interferência dos fabricantes, param de funcionar antes do prazo que seria considerado normal para a vida útil.

Na outra face dessa odiosa moeda, a prática da obsolescência programada não apenas viola direitos consumeristas, mas também é responsável pelo crescimento exponencial do lixo eletroeletrônico produzido no planeta, prejudicando assim o meio ambiente.

Não há, por enquanto, no Brasil, legislação consumerista que vise especificamente a proteção dos consumidores contra essa prática abominável. O mais próximo possível da tutela jurisdicional aos consumidores que o Estado Brasileiro propicia é o emprego supletivo das teses relativas a defeitos ocultos de difícil constatação.

Por outro lado, no aspecto ambiental, os brasileiros contam, desde 2010, com a Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos – Lei 12.305 – a qual, juntamente com a Constituição Federal, destaca a obrigação compartilhada do fabricante, do produtor, do distribuidor e do vendedor de fazer a logística reversa do produto comercializado, numa tentativa de diminuir os efeitos nocivos da obsolescência programada.

Na Espanha, o combate a esse ilusionismo cronometrado acompanha uma tendencia já em curso em outros estados membros da União Européia, como a França, por exemplo.

Por sinal, foi ainda na primeira metade de março deste ano que o ministério do consumo  da Espanha anunciou uma nova rotulagem para aparelhos eletrônicos. Melhor dizendo: o governo espanhol vai combater a obsolescencia programada através de um índice de capacidade de reparo que mostrará com uma nota se é fácil ou não consertar esses produtos.

Segundo o governo espanhol, para calcular o índice de reparabilidade futura deverá ser levada em conta a documentação do fabricante relativa à «reparação e fácil desmontagem do produto», bem como a disponibilidade de peças sobressalentes do produto, o custo dessas peças e sua relação com o preço final do produto. O resultado será um número entre zero e dez e com opção de decimais: quanto maior o índice, mais fácil será consertar o aparelho; que terá uma vida útil mais longa.

O índice de reparabilidade futura visa contribuir para o combate à obsolescência programada, inclusive na reutilização e reciclagem de produtos eletrônicos. Assim como já vem ocorrendo na França, o índice de reparabilidade é baseado em dados fornecidos principalmente pelo fabricante e feita através de uma avaliação independente.

Enquanto nos aproximamos da tão aguardada conclusão, saiba o leitor que a pandemia desempenhou um papel importante ao instigar o consumidor a mudar seus hábitos de consumo.

De acordo com um perfil traçado pela terceira edição de «O impacto da Covid-19 no humor, expectativas e hábitos de consumo», realizado pela EAE Business School para 1.711 respondentes, no final de novembro e em dezembro, consumidores de todo o mundo vem gastando menos, economizando mais, são mais seletivos e preferem produtos locais (41,1% a mais do que antes da pandemia) e produtos sustentáveis (16,7% a mais). Este estudo é a terceira parte de uma investigação iniciada em março de 2020.

Em meio a tantas e tão dolorosas perdas que a humanidade vem sofrendo ao longo dos últimos meses, o resultado desse estudo chega ao nosso conhecimento como fagulha de esperança numa imensidão de trevas profundas. O Homo sapiens parece estar aprendendo, mesmo que a duras penas, a administrar suas efemeridades cotidianas, não mais com resignação, mas como inimigo declarado de abusos a ele inflingidos com hora marcada.

Danilo Arantes

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