O Governo português apresentou o decreto “Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)”

Caso o morador não tiver dinheiro para pagar pode hipotecar “o direito” de residir no imóvel

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Com o preço das habitações cada vez mais caras, e ao nível das maiores metrópoles europeias e mundiais, o ministro do Ambiente e da Transição Energética, Pedro Matos Fernandes, apresentou o decreto “Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)”.

Este novo contrato, que pretende ser mais ‘amigo’ dos inquilinos, vai permitir a que se fique por um período vitalício numa mesma habitação, mediante o pagamento de uma caução reembolsável e de prestações periódicas. O dono do imóvel poderá pedir entre 10% a 20% do valor da mesma. O valor a ser pago é calculado com base no indicador de preço de venda por metro quadrado (m2) divulgado pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). Caso o morador não tiver dinheiro para pagar pode hipotecar “o direito” de residir no imóvel junto da banca.

Este contrato pode ser terminado mas para tal acontecer o proprietário da casa terá que reembolsar o morador de uma forma total ou parcial da caução entregue. Isto se esta rescisão acontecer antes de completar dez anos da assinatura do contrato de arrendamento. Esse valor varia consoante o tempo no imóvel e o valor pago até ao momento.

Esta nova medida, que será apresentada a discussão pública mas já está presente em Diário da República, visa proteger o morador que não terá que se endividar para conseguir uma habitação estável e segura e não vai ter mais que ficar ‘amarrado’ a um contrato que muitas vezes não é frutuoso. No caso dos proprietários, segundo Matos Fernandes, estes terão um significativo aumento de capital sem terem que vender o seu património e ficam protegidos de futuros encargos com a casa devido a caução entregue pelos inquilinos.

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