Portugal e Espanha são países que tem as suas parecenças mas também existem diferenças e os regimes políticos são das principais.
Se em Espanha temos uma monarquia constitucional, Portugal tem há 110 anos uma república que é liderada por um primeiro-ministro e tem como chefe de estado um presidente, governante eleito a cada cinco anos (as próximas eleições vão acontecer no próximo mês de Janeiro) e que é muito mais que uma simples figura «decorativa» no regime político português.
Uma das principais «armas», a principal é a capacidade de dissolução da Assembleia da República e a marcação de eleições (algo que aconteceu na presidência de Jorge Sampaio), é a capacidade de veto a um diploma apresentado pelo governo.
O actual presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, até ao momento usou o veto 22 vezes, estando a quatro do homem que por mais vezes usou esta capacidade, Cavaco Silva. Não existe qualquer tipo de impedimento no uso de veto mas numa lei apenas pode ser usado por três vezes. Na terceira acaba por passar forçosamente. Já quando falamos de um rei, este não pode vetar e apenas assina o documento que irá se tornar lei.
Quando um presidente decide vetar uma lei, como quando aconteceu com a da nacionalidade, tem que apresentar uma razão constitucional. Quando um diploma chega às mãos do chefe de estado é porque anteriormente foi redigido pelos deputados, tanto da Assembleia da República como das assembleias regionais, e caso haja um veto este documento volta para ser reformulado. Isto tudo deve acontecer num período máximo que pode ir até aos 40 dias após ter recebido o primeiro chumbo do presidente. Em caso de dúvida sobre a legalidade de algum dos pontos apresentados no diploma, a presidência deverá o mandar para o Tribunal Constitucional.
Qual é a diferença entre o Tribunal Constitucional e o Supremo Tribunal?
Estes dois tribunais superiores, sobre os quais existe a possibilidade de se mudarem para Coimbra, são das principais instâncias da justiça portuguesa.
O Tribunal Constitucional, que tem sede no Palácio Ratton, é o único tribunal cujas decisões são definitivas e inapeláveis. As suas principais competências são a fiscalização das leis e dos decretos-leis, para além da interpretação da Constituição.
O Supremo Tribunal, que tem a sua origem no monárquico Tribunal da Corte (que estava instalado até 1820 na residência do monarca), tem poderes administrativos e financeiros idênticos ao de um ministério. Normalmente este tribunal julga casos envolvendo titulares de altos cargos políticos ou judiciais.