O tratamento tributário dado aos livros no Brasil, Chile e Guatemala

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«Oh! Bendito o que semeia
Livros à mão cheia
E manda o povo pensar!
O livro, caindo n’alma
É germe – que faz a palma,
É chuva – que faz o mar!»

Castro Alves

 

Há certas coisas que parecem representar um tabu na maior parte dos países do Ocidente. Não ceder o assento a idosos no transporte público. Cuspir no chão de um hospital. Furar fila no banco. São condutas contrárias a regras que brotam diretamente do bom senso e da empatia, um casal exemplar que deu à luz um acordo não escrito entre os membros da sociedade.

Existem, no plano do direito público, certos princípios e valores que são a versão positivada desse «cavalheirismo». O princípio da moralidade, pelo qual a administração pública deve se pautar não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade, e o valor da dignidade humana, que torna todo ser humano merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, são bons exemplos.

A sociedade brasileira assistiu, há menos de 3 semanas, uma orquestração parlamentar que, valendo-se de alegações demagógicas (cobrir os gastos gerados pela pandemia do COVID-19), pretendia violar, na calada da noite, e ao arrepio da própria constituição, uma das regras protetoras da educação e da cultura.

A lei que está sob discussão instituiria a cobrança da Contribuição Social sobre Operação com Bens e Serviços (CBS) de 12% sobre livros, impactando em 7,2% a margem de lucro das editoras. Para compensar tal diferença, os empresários do ramo precisariam aumentar em 20% os preços das publicações, segundo cálculos do setor.

Os editores e produtores de livros afirmam apoiar uma reforma tributária, mas defendem, com toda razão, que os livros mantenham a imunidade e as desonerações atuais.

O problema é que a Constituição brasileira, como a maior parte das suas congêneres ocidentais, proíbe a tributação de livros, revistas, e outros veículos impressos. E não apenas proíbe, mas o faz por meio de uma cláusula petrea. Ou seja, caso os parlamentares queiram instituir tributos sobre esse tipo de bens, só poderiam fazê-lo amparados por uma nova constituição. O objetivo dessa regra é proteger a liberdade de pensamento, a livre manifestação da comunicação, o acesso à informação — porque é, evidentemente, uma competência do Estado proporcionar esses direitos à sociedade.

Se o nefasto plano se concretizasse, o Brasil se tornaria um dos poucos países da América Latina a onerar os livros por meios tributários. Na verdade, depois que a Bolívia concedeu imunidade para livros, em 2013, apenas o Chile e a Guatemala insistem nesse meio retrógrado de arrecadação.

A Guatemala é um dos países onde se lê menos de um livro por ano e, além disso, os resultados dos estudos do Consejo de Lectura mostram que apenas 1% da população do país declara que lê por gostar de fazê-lo.

Com base em estudos promovidos pelo Ministério da Educação guatemalteco em 2010,  apenas 47,5% dos alunos da primeira série do ensino fundamental, 52% da terceira série e 30% da sexta série têm um nível satisfatório nas avaliações de leitura. A estatística piora entre os graduados, já que apenas 23,6% passam nos testes de leitura – de acordo com dados de 2011.

Não é que não haja livros ou que a produção literária seja baixa. De acordo com o periódico guachupin «Prensa Libre», o país ocupa o segundo lugar na América Central em produção editorial, com 790 títulos nacionais no mercado em 2010, segundo Centro Regional para Fomento do Livro. Em todo caso, as condições que mais afetam são a falta de acesso ao material de leitura (certamente a tributação dificulta), a pobreza e o desinteresse.

Ao contrário do que acontece no Chile, nosso próximo objeto de análise, na Guatemala, único país da América Central que cobra IVA pela venda de livros, não há iniciativas significativas (nem parlamentares nem na sociedade civil) que promovam a eliminação do imposto de 13%.

O Chile era um país sem imposto sobre livros até dezembro de 1976 e foi o governo de Augusto Pinochet que primeiro estendeu o IVA para as publicações impressas. Por meio de uma simples (e ao mesmo tempo maquiavélica) manobra tributária, instalada por decreto, surgiu uma das mais sutis ferramentas de controle e censura.

De acordo com a Pesquisa Global GfK («Crescimento a partir do Conhecimento»), tendo como temática a freqüência de Leitura de Livros, em abril de 2017, 22% dos chilenos declaram fazer uma leitura diária de livros, enquanto 4% dizem que nunca ou raramente leem. De acordo com esse mesmo relatório, o Chile está bem abaixo da média mundial: em uma média internacional, 59% dos entrevistados dizem que lêem pelo menos uma vez por semana contra 40% da população chilena.

O impacto da tributação de livros no Brasil poderia ser mais profundo e gravoso que no vizinho sul-americano. De acordo com a 4ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil desenvolvida pelo Instituto Pró-Livro, o brasileiro tem uma média anual de 4,96 livro por habitante. No entanto, apenas 2,43 desses livros foram lidos do início ao fim. Isso evidencia que o brasileiro ainda não considera a leitura uma prioridade.

Chega a ser curioso que essa discussão sobre a extinção da imunidade tributária dos livros aconteça num momento em que a venda de livros começa a mostrar uma pequena recuperação ante a pandemia de coronavirus. Ainda que o mercado editorial estivesse atravessando uma considerável retração nos últimos cinco anos, uma pesquisa realizada este ano pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livro mostra que, no período entre 18 de maio ao 14 de junho, o setor teve ingressos de R $ 109 millhões, o que supõe um aumento de 31%, comparando com o mes anterior. Segundo o estudo, a evolução do setor é visivel e representa uma inversão potencial na curva descrescente devido à crise geral da pandemia.

Não é preciso ser especialista para perceber que a política tributária de um país revela as prioridades dos seus dirigentes. O livro, que é um bem tão essencial quanto a água ou o alimento, deve ser desonerado, enquanto os artigos de luxo podem ter suas alíquotas aumentadas. Essa foi uma das escolhas que o constituinte, representante do povo e ciente da gravidade do tema, decidiu proteger através de uma cláusula pétrea. Em suma, nada além do mínimo de bom senso (e empatia) que um legislador deveria possuir antes de tomar decisões  que ampliem as despesas do contribuinte e, por tabela, prejudiquem a sociedade como um todo.

Danilo Arantes

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