Quem pegou meu presunto?

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Há cerca de duas semanas, jornais da Espanha e do mundo vem divulgando, com certo estardalhaço, a notícia de que alguns empreendedores levaram centenas de exemplares raça suína «pata negra» para o Texas com o objetivo de produzir e comercializar, nos Estados Unidos, algo muito próximo ao «jamon ibérico» e daí exportá-lo para outros países.

Digo estardalhaço porque, em muitas dessas matérias jornalísticas, quase que podia-se ouvir soar os tambores de guerra, ou gritos (de certa forma justificados) de indignação por parte dos redatores de plantão.

Quem se desse ao trabalho de prosseguir na pesquisa chegaria à conclusão que a terra do Tio Sam não carrega sobre seus ombros responsabilidade exclusiva pelo ocorrido, visto que alguns dos possíveis envolvidos na empreitada em questão são espanhóis. Além disso, o projeto vem sendo desenvolvido desde 2014, quando levaram 150 exemplares do porco «pata negra» para algumas fazendas texanas. Lamúria intempestiva, portanto.

Para entendermos se houve ou não violação ao direito dos produtores rurais ibéricos ou mesmo afronta à soberania espanhola devemos nos debruçar sobre duas perguntas: a raça «pata negra» é patrimônio de algum país? O método de fabricação e o nome do produto «jamon ibérico» são protegidos por alguma convenção ou tratado internacional?

A primeira pergunta pode causar surpresa a alguns dos leitores, acostumados talvez a tratar o conceito de biodiversidade como algo amazônico ou submarino, mas o fato é que esse termo também se aplica, em determinados casos, a espécies domesticas.

Em fevereiro de 2019, por exemplo, a FAO (órgão das Nações Unidas) emitiu um comunicado em que deixou claro que a biodiversidade para a alimentação e a agricultura inclui todas as plantas e animais – silvestres e domésticos – que nos proporcionam alimentos, combustível e fibra.

E isso é uma consequencia, ao mesmo tempo óbvia e fascinante, do fato de que o ser humano, ao domesticar alguns seres vivos, os transformou e os diversificou, dando nascimento a novas espécies e – no interior das espécies – a novas raças, criando assim a «biodiversidade doméstica».

Por essa razão, a Convenção para biodiversidade protege algumas frações da variabilidade de organismos que tem previsão de uso atual ou potencial. Nos termos da CDB, as Partes têm «o direito soberano sobre seus recursos genéticos e a possibilidade de proibir o uso do direito de propriedade intelectual sobre organismos vivos». Seria a raça «pata negra» um «recurso genético» pertencente a Portugal e Espanha? Parece haver evidências mais do que suficientes para sustentarmos essa tese.

O problema é que nesse caso do jamon ibérico, seria difícil invocar (e fazer valer) esse instrumento em defesa dos interesses espanhóis pois alguns países, como é o caso dos EUA, não ratificaram esse tratado multilateral. Portanto, não são obrigados a respeitar (e não respeitam) os princípios da Convenção.

A segunda pergunta é menos perniciosa embora, no caso concreto, sua resposta não esteja de todo isenta de controvérsias.

Tanto a Espanha quanto os Estados Unidos assinaram e ratificaram o Tratado de Paris (não o infame de 1898, mas o sublime de 1883) cujo principal objetivo é tutelar os direitos de propriedade industrial. Preconiza o Convenio de Paris que os Estados Contratantes devem adotar medidas contra o uso direto ou indireto de falsas indicações relativas à origem do produto ou à identidade do produtor, fabricante ou comerciante.

Certamente que o jamon iberico e seu processo de fabricação encontram-se regulamentados na Espanha na norma de qualidade ibérica aprovada em 2014. A lei exige a utilização de selos quadricromáticos para o consumidor distinguir por raça (ibérico puro ou cruzado com Duroc, a raça americana mais produtiva) e por alimentos (bolota ou ração).

A questão é: mesmo que já tenha sido certificado com 4 denominações de origem protegidas não apenas na Espanha como também na União Européia, não há proteção automática ou incondicional para a expressão «Jamon Iberico» em produtos fabricados e vendidos nos Estados Unidos. Assim que os porcos embarcados entraram em aguas internacionais, o nome e a reputação do presunto ibérico passaram a estar à deriva.

Se isto serve de consolo, os EUA têm má reputação em relação às denominações de origem europeias. Os conflitos entre os EUA e a UE costumam surgir porque os produtores americanos violam nomes como champanhe, xerez, porto ou queijos europeus.

Embora não venha a receber rótulos de denominação de origem, o jamon texano ou georgiano poderá será comercializado na América do Norte como «Presunto Iberico Americano» ou «Carne Ibericus», mesmo que e a dieta oferecida aos porquinhos e o método de fabricação do presunto sejam substancialmente distintos de suas contrapartes peninsulares.

Mas se o leitor perdeu as esperanças quanto às possíveis consequencias do emprego da palavra Ibérico, Iberian ou equivalentes no produto que em um futuro próximo será exportado pelos Estados Unidos, peço que não desanime de todo antes do fim deste artigo.

Lembro meu caro interlocutor que a terra de Donald Trump aderiu também (ainda que tardiamente) ao Acordo de Madri de 1891, inteiramente dedicado à repressão das falsas indicações geográficas, seja por meio da proibição da importação do produto que contenha a falsa indicação, seja mediante apreensão deste no ato de importação, ou com sanções punitivas de outra natureza. O governo espanhol poderá tentar, pela via da arbitragem ou dos painéis da OMC, exigir alguma reparação dos Estados Unidos com base no Acordo de Madri.

Deixo aqui, por fim, a título de observação realista (ou otimista, se o leitor assim preferir) que o prejuízo causado pelo produto americano pode não ser tão sério como imaginávamos. O presunto ibérico de bolota é impossível de ser imitado e qualquer tentativa de copiá-lo for a do habitat original não só causaria um problema de qualidade no palato, mas também um sério risco para a saúde. Assim, guiado pelo publicidade gerada pelo jamon-réplica, o consumidor de preferencias mais refinadas cedo ou tarde buscará o produto original. Cumprir-se-á portanto, aquele velho adágio da sabedoria popular: o plágio é filho da admiração e irmão gêmeo da homenagem.

Danilo Arantes

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