Já foi publicado o acordo para caça no rio Minho (incluindo as ilhas existentes ao longo do mesmo). A regulação da caça nas águas e margens do Troço Internacional do Rio Minho foi publicado no Diário da República. O rio Minho é uma fronteira natural entre os dois países. O rio, que nasce na serra de Meira, acaba por desaguar a sul da localidade de A Guarda e a Norte em Caminha.
Este acordo vai regular a atividade dos caçadores portugueses e espanhóis. Ambos vão ter condições idênticas para usufruírem deste rio. Um local onde se deve fazer uma caça ordenada, com limites máximos diários de captura por caçador. Anualmente poderão ser estabelecidas limitações. A caça neste rio só é permitida às quintas-feiras, domingos e feriados nacionais obrigatórios de cada um dos países vizinhos.
A fiscalização desta atividade cabe à Autoridade Marítima Nacional (em Portugal) e à Armada espanhola (em Espanha). O acordo apresenta medidas para conservarem a fauna silvestre existente. O documento não tem grandes alterações comparando com o de 1994. O mesmo refere que «só é permitida a utilização de embarcações de recreio nas esperas e para deslocação entre os locais de espera».
As embarcações não podem ser usadas para acossar sem que os motores estejam desligados. Cada embarcação apenas poderá levar a bordo dois caçadores e as respetivas armas (estas não podem ser automáticas). O acordo foi assinado, em 2021, por Augusto Santos Silva e José Manuel Albares, que na altura eram os responsáveis pelos negócios estrangeiros das nações ibéricas.
Este acordo vai estar ativo por seis anos e será renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.